13 de out. de 2011

Compra de imóveis por clientes que moram em outras cidades do Brasil ou no exterior

Procedimentos necessários para compra de imóveis no Distrito Federal por brasileiros que estão em outros estados ou no exterior. 
- Para você que está fora de Brasília/DF e pretende adquirir um imóvel no Distrito Federal, veja como é fácil adquirir o imóvel dos seus sonhos. Seguem abaixo algumas dicas de como fazê-lo com segurança.

Eu posso comprar um imóvel em Brasília/DF estando residindo em outro estado ou no exterior?
- Brasileiros residindo em outros estados ou que estão no exterior podem adquirir um imóvel em Brasília sem problemas, indico principalmente os de maiores procura, os lançamentos imobiliários com financiamentos direto pelas construtoras/incorporadoras, devido à sua maior  valorização no mercado imobiliário e através de um processo rápido, prático e sem burocracia.

Qual o procedimento normal?
- Para quem está em outro estado ou no exterior, o procedimento normal para se adquirir um imóvel é através de uma procuração, se não tiver nenhum procurador no Distrito Federal, com os dados pessoais de algum parente ou amigo que resida no DF, a pessoa que está em outro estado ou no exterior retira facilmente uma procuração em seu nome nos cartórios locais ou no consulado brasileiro para quem está no exterior. Desta maneira, a pessoa (procuradora), poderá assinar os documentos necessários e o imóvel ficará em nome da pessoa compradora que está em outro estado ou no exterior. 
Caso não tenha  deixado uma procuração e não queira nomear um parente ou amigo seu procurador e o imóvel for vendido pela construtora, podemos também, enviar o contrato diretamente via sedex para o(a) comprador(a) em outro estado ou no exterior, sendo este um processo mais demorado, mas, para muitos o mais seguro. 
Você poderá também, caso preferir, colocar o imóvel em nome de algum parente que resida no DF e a qualquer momento, transferi-lo para seu nome.

Quais documentos são necessários?
Os documentos necessários para adquirir um apartamento no Venice Park Residence Service são os seguintes:
1- Ficha cadastral padrão construtora (enviamos via e-mail) preenchida e assinada.
2- RG/CI e CPF.
3- Certidão de nascimento (solteiros), casamento (casados) ou casamento averbada (divorciados)
4- Comprovante de endereço no Brasil ou do exterior.
5-Procuração (caso a aquisição seja feita através de procuração)
- Observação: todos os documentos podem ser enviados via fax ou digitalizados e enviados por e-mail.

É preciso declarar renda?
- Para o Venice Park Residence, não é necessário o comprador comprovar renda.

Fazem consulta do meu CPF?
- Para o Venice Park Residence não é feito consultas aos orgão de proteção ao crédito.

Sendo que estou residindo no exterior, o imóvel ficará em meu nome?
- O imóvel ficará em seu nome pelo procedimento através da procuração ou o contrato sendo enviado para você no exterior. Os dois casos ficam a critério do comprador.

Como eu resido no exterior, de que forma posso pagar meu imóvel?
- Para os proprietários de imóveis que estão no exterior, com financiamento pela construtora, você poderá indicar o endereço de alguém que esteja no Brasil (parente ou amigo). Desta maneira, os boletos bancários serão encaminhados diretamente para o endereço indicado para pagamento. Você pode também imprimir seu boleto e pagá-lo via internet. Caso preferir, você poderá efetuar os depósitos das mensalidades diretamente na conta da construtora.


Se tiver mais alguma dúvia estamos a dispoção.
CONTATOS E DETALHES DOS NOSSOS EMPREENDIMENTOS.

Nenhum comentário:

Postar um comentário